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RIO — Oscontribuintes que preencheram alguma informação errada na Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) ainda podem podem retificá-la antes do prazo final.
No entanto, aqueles que tinham imposto a pagar e o fizeram antes de perceber o erro, precisam não apenas corrigir o equívoco na declaração, mas também também atualizar as pendências tributárias e pedir dinheiro de volta.
Tutorial: Veja como baixar o programa do IRPF 2021
— A pessoa pode esquecer de informar algo ou ter alteração em documentos enviados antes, como o informe de rendimentos da empresa— exemplifica o tributarista, sócio e gerente de Pessoa Física na Domingues e Pinho Contadores, Augusto Andrade.
O especialista explica que o cruzamento de dados da Recita atualmente é bem rápido, o que facilita ao Fisco apontar ao contribuinte se há alguma pendência a ser retificada. No entanto, alguns erros podem passar e o contribuinte só se dar conta mais à frente, após enviar o formulário.
Prazo ampliado
Em 2021, oprazo para entrega do documento original foi adiado pela Receita para o fim de maio , mas esse tempo pode ficar ainda maior. O Congresso aprovou um novo adiamento para 31 de julho, que agora depende de sanção presidencial para valer.
Caso o contribuinte envie a declaração retificadora antes dessa data limite, poderá mudar do modelo simplificado para o completo, e vice-versa. Após esse prazo, isso não será mais possível.
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No caso de necessidade de retificação, é possível fazer esse processo em até cinco anos. No entanto, quanto antes isso for feito, melhor para evitar de cair na malha fina e o pagamento de multas e juros, como alerta Augusto Andrade:
— A retificação em si não enseja multa. Mas se uma pessoa retifica a declaração depois do prazo de entrega e o imposto devido aumenta, fazendo com que o contribuinte precise pagar uma diferença, esta sim será acrescida de multa e juros pelo atraso.
A multa é de 0,33% por dia sobre o tributo devido, limitada a 20% do valor total, acrescido de juros da taxa Selic mensal.
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Para tirar dúvidas dos leitores sobre como declarar empréstimos, auxílio emergencial, redução de jornada, entre outros temas, O GLOBO lançou uma ferramenta on-line, um chatbot. Veja abaixo.
Como preencher a declaração retificadora
A retificação do documento substitui o que foi entregue originalmente. Por isso, deve conter as mesmas informações, mas com as devidas alterações, exclusões e/ou acréscimos a serem feitos.
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No programa do IRPF 2021 o contribuinte deve acessar a ficha “Retificar” no menu do lado esquerdo e selecionar o documento a ser corrigido.
O programa criará uma cópia da declaração enviada com erro na aba “Em Preenchimento”.

Depois, basta corrigir o que for necessário e verificar a situação da DIRPF 2021. É aí que o contribuinte deve avaliar em que situação se encaixa.
Pagou imposto de menos
Quem pagou um valor inferior ao informado com a retificação, precisará calcular a diferença e gerar um novoDarfa ser pago com a quantia faltante.
Para aqueles que optaram por cota única, basta realizar esse processo uma vez e quitar as novas dívidas tributárias.
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— Se eu tinha R$ 1.000,00 para pagar, quitei esse valor e depois de retificar o documento vi que o valor real devido era de R$ 1.200,00, preciso recolher umDarfcomplementar de R$ 200,00— demonstra Andrade.
Como saber o status da declaração

Após a entrega da declaração de IR, ela pode se encontrar em difetente estágios de análise. Basta pesquisar no site da Receita para saber qual é a sua situação. Em processamento, processada, com pendências. Estas são algumas das mensagens que aparecem no extrato do IR que pode ser acessado pelo contribuinte via internet.
Em processamento

Indica que a declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído.
Em fila de restituição

Indica que o documento foi processado e que o contribuinte tem direito a restituição, mas o valor ainda não foi disponibilizado na rede bancária. Para recebimento da restituição, o contribuinte não pode ter pendências de débitos na Receita Federal ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Processada

Indica que a declaração foi recebida e teve seu processamento concluído. Isso, no entanto, não significa que o resultado tenha sido homologado, podendo ser revisto num período de até cinco anos.
Com pendências

Indica que durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações e que o contribuinte deve regularizá-las.
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Em análise

A declaração foi recebida, está na base de dados da Receita, que aguarda a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte. Outra possibilidade é a declaração ainda não ter sido processada à esperada do fim da análise de documentos entregues pelo contribuinte.
Retificada

Indica que a declaração anterior foi substituída integralmente por declaração retificadora apresentada pelo contribuinte.
Cancelada

A declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou solicitação do contribuinte.
Tratamento manual

A declaração está sendo analisada e o contribuinte deve aguardar correspondência da Receita.
Já quem optou pelo parcelamento, precisa emitir umDarfcomplementar referente a cada parcela que já foi paga anteriormente, caso o valor delas tenha sido menor do que o novo calculado nas quotas daretificação.
— No nosso exemplo, eu resolvi parcelar os R$ 1.000,00 devidos em cinco parcelas de R$ 200,00. Já tinha pago as duas primeiras, retifiquei a declaração e o novo valor passa a ser de R$ 1.500,00. Agora minhas quotas são cinco de R$ 300,00, então vou ter que gerar umDarfcomplementar para a primeira de R$ 100,00 e para a segunda do mesmo valor.
Como gerarDarfcomplementar
Para atualizar o valor, ocontribuintedeverá utilizar o programaSicalcweb, disponível no site da Receita. A opção a ser escolhida é "Preenchimento de IRPF Quotas", seguida dos dados pessoais do contribuinte.

O novo valor, calculado na retificadora, deve ser informado, assim como o campo referente a quota a ser quitada.
Depois disso, basta clicar em “Calcular” para ver o novo Darf e selecionar a opção "Sel" para conseguir emitir e imprimir o documento.
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Pagouimposto a mais ou indevidamente
Já quem pagou um valor de tributos devidos e depois que fez a retificação viu que deveria ter pago menos, ou nem ter pago nada, pode solicitar o reembolso ou a compensação à Receita.
O reembolso é entregue com acréscimo de juros Selic, contados do primeiro dia útil seguinte ao pagamento até o momento em que a Receita liberar o valor da restituição.
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Para quem optou pelo parcelamento, a compensação no próprio valor das quotas ainda não pagas também é possível, conforme aponta o especialista. É preciso que a declaração de compensação seja preenchida no site da Receita.
— Se as minhas parcelas antes eram cinco de R$ 200,00, passaram a ser cinco de R$ 150,00 e eu já paguei as duas primeiras, por exemplo. Na terceira, eu posso pagarapenas R$ 50,00, porque eu já paguei os outros R$ 100,00 a mais anteriormente. Na quarta em diante, pago o valor correto.
Pedido de reembolso
Deve ser feito por um PER/DCOMP -Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - do valor pago a mais ou do total (em casos de pagamento indevido).
Isso é feito por meio do portale-CAC, no site da Receita, na opção “Restituição e Compensação”, "Acessar PER/DCOMP WEB".
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Deve-se marcar o campo “Pedido de Restituição”, “Não” em “Documento Retificador?” e “Pagamento Indevido ou A Maior” no tipo de crédito.

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A opção “O crédito será detalhado nesse documento” tem de ser escolhida.Na caixa de informação que aprece e seguida, o campo “Não” deve ser marcado para prosseguir.

“DARF Comum Quotas IRPF” é o modelo de declaração, o código da receita seráo “0211” e o grupo de tributo “IRPF - Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas”. O contribuinte precisa informar o número de seu CPF e o valor da restituição solicitada.

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Os dados cadastrais aparecem já preenchidos na plataforma, sendo necessário completar com as informações bancárias.
Após esses passos, o contribuinte pode acompanhara situação do pedido ainda via portale-CAC.
Declaração de compensação
Também é feito por meio doPER/DCOMP. Mas, para isso, deve-se escolher a opção “Declaração de Compensação”. Os passos serão os mesmos do último tópico na aba “Identificação do Crédito”.
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Depois de preencher com o valor pago a mais em "Demonstrativo de Crédito", o contribuinte vai informar o débito vencido ou a vencer com o qual deseja realizar a compensação tributária. Pode ser escolhido mais de um débito.
O "Grupo de Tributo" será "IRPF" e o código será referente ao tipo de serviço a ser abatido. Para quotas futuras, por exemplo, deve-se informar a opção "0211-01-IRPF-Quotas Declaração".

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Depois de verificar eventuais pendências a pessoa pode, por fim, enviar a declaração e acompanhar a situação dela também pelo portal e-CAC no site da Receita.
Ambiente on-line
Tutoriais e reportagens sobre o Imposto de Renda podem ser encontrados no ambiente especial do site do GLOBO: oglobo.com.br/economia/imposto-de-renda.
O GLOBO também oferece um serviço de tira-dúvidas. Perguntas podem ser enviadas para o e-mail IR2021@oglobo.com.br e serão respondidas por especialistas da área de Imposto de Renda da EY, em entrevistas semanais ao vivo nas páginas do GLOBO no YouTube, no Facebook e no LinkedIn. As 'lives' serão sempre às terças-feiras, às 19h.
*Estagiária sob supervisão de Danielle Nogueira
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